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7011621-54.2026.8.22.0007

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7011621-54.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito Requerente (s): JOSE EDILSON SANTOS, CPF nº 44962509934, RUA ERNESTO DE LAZARI 3630, - DE 3595/3596 AO FIM TEIXEIRÃO - 76965-588 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS, OAB nº RO8486 Requerido (s): THIAGO VON DENTZ DE CARVALHO, CPF nº 02421978254, RUA MAMEDE ABRAÃO 4123 JARDIM SOCIAL - 76981-260 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): DESPACHO 1. Trata-se de Ação de Cobrança. Intimada a recolher as custas iniciais, a parte autora efetuou o recolhimento no percentual de 1%, sob o fundamento da possibilidade de realização de audiência de conciliação. 2. Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO a ser realizada perante este Juízo, no dia 19 de outubro de 2026, às 10h00min, via Google Meet, no link a seguir especificado: Link da videochamada: https://meet.google.com/viw-hamv-ytf 3. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à audiência e para informar, nos autos, contato telefônico para participação na solenidade, em até 5 (cinco) dias antes da data da audiência acima destacada. 4. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada, a ser realizada de forma virtual, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias contados da data da audiência, número de telefone hábil à sua participação na solenidade. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. 5. Não obtida a autocomposição na audiência de conciliação, INTIME-SE a parte autora para complementar o recolhimento do 1% (um por cento) restante das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da audiência, conforme art. 12, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.896/2016, observados os valores mínimo e máximo previstos no §1º do mesmo dispositivo, reajustado pela CCJ, sob pena de extinção do feito. 6. Não havendo acordo, APRESENTE a parte requerida, caso queira, contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, incisos I do CPC, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). 7. Apresentada ou não a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo legal. 8. Com ou sem a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 1 – INTIMAÇÃO do autor, através de seu advogado (via DJE) da presente decisão. 2 – CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, no endereço referido na inicial, dos termos da ação, para comparecimento à audiência designada e para oferta de resposta no prazo legal. 2.1 - Caso a parte requerida possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO deverão ser feitas de maneira preferencialmente eletrônica. Cacoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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