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7011612-98.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7011612-98.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: PAS - PROJETO, ASSESSORIA E SISTEMA LTDA - ME, AVENIDA CLOVES ARRAES CHAVES 1015 ANEXO I FRENTE, - DE 839 A 1157 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-047 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Ativo: REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Trata-se de pedido de liquidação da sentença proferida no processo nº 0006596-74.2015.8.22.0005, formulado por PAS - Projeto, Assessoria e Sistema Ltda. - ME em face do Município de Porto Velho. A sentença de id Num. 140795471 condenou o Município de Porto Velho a ressarcir à requerente os valores pagos a título de ISS referentes à elaboração de projetos de engenharia, com correção monetária a partir de cada pagamento e juros de mora desde a citação, remetendo a apuração do valor à liquidação. A requerente apresentou memórias de cálculo nos ids Num. 140795472 e 140795473, indicando crédito atualizado até 24/04/2026 no valor de R$ 1.082.205,64 (um milhão, oitenta e dois mil, duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Portanto, defiro o pedido de liquidação, distribuído por dependência ao processo originário. Intime-se o Município de Porto Velho, por sua Procuradoria, para que, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, sob pena de expedição de precatório. Ji-Paraná, 9 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito

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