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7011591-19.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7011591-19.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: APRIMORE CLÍNICA ODONTOLÓGICA. ADVOGADO DO AUTOR: EVANILDO ETEHIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO11110 REU: WELLINTON MAURICIO DE ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas iniciais parcialmente recolhidas, devendo a parte autora, em caso de insucesso da audiência de conciliação, complementar o recolhimento no prazo de 05 dias, contados após a data da audiência, nos termos do art. 12, I, do Regimento de Custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para que, no prazo de 05 dias, informe o seu e-mail e/ou fone/WhatsApp e de seu advogado para viabilizar a realização da audiência prévia de conciliação. DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá por videoconferência pelo aplicativo Whatsapp. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. À CPE: 1. Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a realização da audiência de conciliação virtual. 2. Proceda a CPE a citação e intimação via eletrônica, nos termos do art. 246 do CPC. Caso infrutífera, encaminhe a CPE para cumprimento via desta que serve de carta/mandado/precatória de citação da parte ré para ficar ciente de: Fica a parte ré ciente de que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). O prazo para oferecimento da contestação é de 15 dias, iniciando-se da data da audiência conciliatória, independentemente da efetivação desta. Deverá informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/Whatsapp do advogado constituído. Frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça (art.249,CPC), que deverá colher o número telefônico da parte requerida. Distribua-se como Mandado. 3. Com o agendamento, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para contactar as partes via e-mail, número de telefone/WhatsApp ou outro meio de comunicação célere e eficaz e realizar a audiência. Não ocorrida a audiência ou sendo essa infrutífera: 4. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora em réplica (prazo de 15 dias) e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré (prazo de 05 dias); 5. Não apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Nessa ocasião, havendo interesse de produção de prova testemunhal, faculto às partes depositarem o respectivo rol, com a qualificação, e-mail e WhatsApp das mesmas. 6. Então, conclusos. Fica a parte autora intimada por seu advogado, via DJEN. Cacoal, 31 de agosto de 2026. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito Dados: 1) REU: WELLINTON MAURICIO DE ARAUJO, AVENIDA ITAPEMIRIM 421, - ATÉ 522 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-232 - CACOAL - RONDÔNIA

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