Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011585-46.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 REU: RAPHAEL SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível e-mail: central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011585-46.2025.8.22.0007- Cédula de Crédito Bancário AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO, OAB nº DF34381, BRADESCO REU: RAPHAEL SOUZA RODRIGUES REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Diante das diligências negativas, a parte autora requereu, no ID 138268789, a citação do requerido por edital. Nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil, a citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. O § 3º do mesmo dispositivo estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso, a exigência foi satisfeita. Além da tentativa de comunicação eletrônica determinada no despacho inicial, houve tentativa de citação no endereço fornecido na petição inicial, diligências em outros três endereços encontrados posteriormente, pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, nova tentativa postal no endereço revelado pelas pesquisas e, finalmente, diligência presencial de Oficial de Justiça no mesmo local. A última diligência possui especial relevância, pois o Oficial de Justiça certificou não apenas a ausência momentânea do requerido, mas que ele não mais residia no imóvel e que os atuais moradores desconheciam seu paradeiro, conforme ID 137611565. O que se exige é o efetivo emprego de medidas razoáveis para localização, providência suficientemente demonstrada no caso concreto. As diligências realizadas, consideradas em seu conjunto, permitem concluir que o requerido se encontra atualmente em local ignorado ou incerto. 1. Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital. Cite-se por edital (prazo do edital: 20 dias). Assinalo o prazo de 10 dias para comprovação das publicações no DJ, caso a parte exequente não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Para a hipótese de decorrer o prazo da citação editalícia sem manifestação, desde já nomeio como curador especial a Defensoria Pública desta comarca, para atuar como curador de ausente. Apresentada contestação pelo requerido ou pela curadoria especial, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cacoal/RO, 31 de agosto de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito