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7011561-60.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011561-60.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Carta Precatória Cível Protocolado em: 27/08/2026 DEPRECANTE: J. D. D. -. C. -. 3. V. C., AVENIDA CUIABÁ SN, - DE 1727 A 2065 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-731 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 DEPRECADO: J. D. D. V. D. C. D. C. D. V., AVENIDA LUIZ MAZIERO 4432 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) R$ 85.083,42 D E S P A C H O Vistos. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento. Devidamente atendida a ordem acima, cumpra-se a carta precatória, servindo esta cópia como mandado. Devidamente cumprida (ou não atendida a determinação supra em relação às custas), devolva-se. Considerando o caráter itinerante das cartas precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, independentemente de nova deliberação, a remeta-se a carta ao Juízo da Comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto à remessa. Determino ainda, a devolução da carta precatória, caso o Oficial de Justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Vilhena,RO, 28 de agosto de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

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