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Tribunal
TJRO
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set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Processo: 7011515-44.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1109, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 1 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA EXECUTADOS: NAYARA VILARINS MOREIRA, AVENIDA JACAIM 1693 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, N V MOREIRA, AVENIDA ROUXINOL 3320 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942, JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA em face de N V MOREIRA e NAYARA VILARINS MOREIRA, partes qualificadas no feito. Regularmente citadas (ID 124514962), as executadas deixaram transcorrer o prazo sem pagamento. Após tentativa infrutífera de constrição via SISBAJUD (ID 136419216), a exequente requereu a penhora, avaliação e remoção do veículo FIAT/TORO VOLC TURB AT6, indicando depositário fiel e comprovando o recolhimento das custas da diligência (ID 137152501). Os autos vieram conclusos. DECIDO. Comprovada a propriedade do bem (ID 133293546), DEFIRO o pedido e DETERMINO a penhora, avaliação e remoção do veículo FIAT/TORO VOLC TURB AT6, placa QTE9I62, RENAVAM 1289743840, de propriedade da executada NAYARA VILARINS MOREIRA, CPF nº 001.357.102-86, no endereço Avenida Cujubim, nº 3569, Setor 03, CEP 76864-000, Cujubim/RO. NOMEIO como depositário o representante da exequente, Marcos Batista Ribeiro, CPF nº 570.385.032-00, telefone (69) 9 9215-0180. Realizada a penhora, intime-se a executada para ciência da constrição, podendo requerer a substituição do bem no prazo de 10 (dez) dias, desde que demonstre menor onerosidade e ausência de prejuízo à exequente, nos termos do art. 847 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse na adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, ou requerer o prosseguimento dos atos expropriatórios. Caso o veículo não seja localizado, deverá o Oficial de Justiça certificar a diligência e relacionar os bens encontrados no endereço, observadas as hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC. Fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir a diligência nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, podendo proceder ao arrombamento e requisitar auxílio policial em caso de resistência ao cumprimento da ordem. Apresentada impugnação à constrição, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. Cumpra-se, servindo a presente como mandado ou carta precatória de penhora, avaliação, remoção e intimação. Ariquemes/RO, data certificada. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito