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Tribunal
TJRO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7011452-22.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LUIZA ZANELLA ADVOGADOS DO AUTOR: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: VALNIDE SILVA MEIRELES, VINICIUS RODRIGUES BERNADINO, ARTUR VELOSO DA SILVEIRA, BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, ILKA DA SILVA VIEIRA, OAB nº RO9383, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Inexistência de Débito e Tutela de Urgência ajuizada por LUIZA ZANELLA em face de VALNIDE SILVA MEIRELES, VINÍCIUS RODRIGUES BERNADINO, ARTUR VELOSO DA SILVEIRA e BANCO VOTORANTIM S.A. Por meio da decisão de ID 135279820, foram apreciadas as diligências destinadas à localização dos corréus Artur Veloso da Silveira e Vinícius Rodrigues Bernadino, tendo sido determinada a expedição de ofício à Polícia Federal para obtenção de informações migratórias e cadastrais deste último. A Polícia Federal informou que Vinícius Rodrigues Bernadino deixou o território nacional em 05/01/2024, sem registro posterior de entrada no Brasil. Informou, ainda, como endereço cadastrado a Rua Magdalena Pacheco, nº 1869, Savana Park, Jaru/RO, CEP 76.890-000, bem como o telefone (69) 99332-6231. Intimada, a parte autora requereu, no ID 137831740, a citação por edital de Vinícius Rodrigues Bernadino e Artur Veloso da Silveira. É o necessário. Decido. A citação por edital constitui medida excepcional, admissível quando o citando se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, após frustradas as tentativas razoáveis de localização, conforme os arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, considera-se em local ignorado ou incerto o réu quando infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. No caso, embora tenham sido realizadas diversas diligências, verifico que os resultados mais recentes trouxeram dados ainda não submetidos à tentativa de citação. Em relação a Artur Veloso da Silveira, a pesquisa efetuada por meio do PREVJUD/CNIS indicou como endereço principal a Rua Maranhão, nº 3256, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO. Não consta tentativa de citação nesse local. Quanto a Vinícius Rodrigues Bernadino, a Polícia Federal apresentou endereço cadastral localizado na Rua Magdalena Pacheco, nº 1869, Savana Park, Jaru/RO, e o telefone (69) 99332-6231, distintos dos dados anteriormente utilizados nas diligências. Ainda que haja informação de que Vinícius deixou o território nacional em janeiro de 2024, o novo endereço e o número telefônico foram fornecidos por órgão público e ainda não foram objeto de diligência. A tentativa poderá, inclusive, propiciar informações sobre seu atual paradeiro ou endereço no exterior. Consequentemente, não se encontra caracterizado, neste momento, o completo esgotamento dos meios razoavelmente disponíveis para localização dos corréus. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado no ID 137831740. EXPEÇA-SE mandado de citação de ARTUR VELOSO DA SILVEIRA no seguinte endereço: Rua Maranhão, nº 3256, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO. O Oficial de Justiça deverá colher, se possível, informações de moradores, vizinhos ou responsáveis pelo imóvel acerca do atual endereço ou paradeiro do requerido, certificando detalhadamente as diligências realizadas. Quanto ao requerido VINÍCIUS RODRIGUES BERNADINO, proceda-se à tentativa de citação pelo aplicativo WhatsApp, no número (69) 99332-6231, constante do cadastro informado pela Polícia Federal, observadas as cautelas previstas no Provimento Conjunto aplicável; Frustrada ou paralelamente à diligência eletrônica, EXPEÇA-SE carta precatória à Comarca de Jaru/RO, para tentativa de citação no endereço situado na Rua Magdalena Pacheco, nº 1869, Savana Park, Jaru/RO, CEP 76.890-000; O Oficial de Justiça deverá colher, se possível, informações acerca do atual paradeiro do requerido e de eventual endereço no exterior. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça nestes autos, as diligências deverão ser realizadas independentemente de recolhimento prévio. Cumpridas as diligências, com ou sem êxito, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por edital e deliberação quanto ao prosseguimento do processo. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito