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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:jip1jegab@tjrojus.br - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb 7011435-37.2026.8.22.0005 Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: NILSON DUARTE VIEIRA, RUA SANTA LUZIA 1389, CASA 01 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-068 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDER FABRICIO FULONI CARVALHO, OAB nº MT22927O REU: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A., AVENIDA LAURO SODRÉ 1865, SALA E.V. 1026 PEDRINHAS - 76801-501 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BC2 INFRAESTRUTURA LTDA, MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS 1205, ANDAR 1 SALA 6 JAGUARE - 05345-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora não cumpriu a determinação em sua integralidade. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovante de endereço atualizado (até 60 dias) e em seu nome ou declaração pessoal de residência. Após, encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE. Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 (DJE nº 104, de 08/06/2017, pág. 01/03). Intime-se a parte requerente quanto à audiência designada, advertindo-a de que a sua ausência injustificada implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Observações da Lei n. 9.099-95 e Enunciados do Fonaje: 1) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; 2) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória; 3) ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor; 4) ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto; 5) ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9955-9197 JECRIM (Somente WhatsApp) (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp)