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7011304-48.2024.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7011304-48.2024.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO REQUERENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MERIVANIA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por REQUERENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em desfavor de REQUERIDO: MERIVANIA MARIA DA CONCEICAO, ambas qualificadas nos autos. As partes firmaram acordo, o qual foi homologado por este juízo. Entretanto, a parte exequente noticia o descumprimento do acordo pela parte executada, razão pela qual requer o prosseguimento da execução, com a realização de penhora via sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova intimação da parte executada: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação. Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito, independente de nova intimação da parte executada. Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se o decurso do prazo da ordem de bloqueio ou o atingimento do valor da execução; 2. Disponibilizar às partes o acesso ao anexo, observando-se o sigilo do documento. 3. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito

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