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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Número do processo: 7011169-70.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: JS ENGENHARIA EIRELI - EPP, JORGE AIDAR NETO DESPACHO Conforme consta dos autos, as diligências realizadas com o objetivo de localizar novos endereços em nome do(a) devedor(a) restaram infrutíferas, inclusive as consultas aos sistemas judiciários. Assim, considerando o esgotamento das modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80, à luz da Súmula nº 414 do STJ, determino: 1- Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) executado(a) efetue o pagamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os encargos indicados na(s) CDA(s), ou garanta a execução fiscal, nos termos do art. 8º, IV, da LEF. 2- Deverá a CPE observar os requisitos do art. 257 do CPC, promovendo a publicação do edital nas plataformas do TJRO e, caso esteja em funcionamento, do CNJ. Por se tratar de medida de pouca efetividade, fica dispensada a publicação em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC). 3- Exaurido o prazo sem manifestação, fica, desde já, reconhecida a revelia do(a) executado(a). Com vistas à eficiência do processo, deixo, por ora, de nomear curador especial, pois ausente penhora ou constrição de bens, inexistindo, assim, risco imediato ao patrimônio do(a) devedor(a), nos termos do Enunciado n° 20 da I Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal. 4 - Após, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
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