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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7011136-06.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 120.962,72 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: N V MOREIRA, CNPJ nº 28419937000115, NAYARA VILARINS MOREIRA, CPF nº 00135710286, IGOR PFEFFER, CPF nº 07782725917 ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797, MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942 DESPACHO Realizei a busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, entretanto, a diligência restou infrutífera (bloqueio de R$ 163,99-valor ínfimo - art. 836 do CPC), conforme recibo em anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ariquemes/10 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito