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7011045-79.2022.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 2ª Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Vilhena Av. Luis Maziero, 4432, Jardim América, cep 76980-702, telefone (69) 3316-3626, e-mail: vha2criminal@tjro.jus.br 2ª VARA CRIMINAL Processo: 7011045-79.2022.8.22.0014 Classe: Inquérito Policial Assunto: Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins Autor: M. -. M. P. D. E. D. R. Réu(s): L. B. D. S. ADVOGADO DO INVESTIGADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946 DECISÃO Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ofereceu denúncia em face de L. B. D. S., imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (ID 123062308). O denunciado não foi localizado para notificação pessoal, apesar das diligências realizadas nos endereços constantes dos autos, razão pela qual foi expedido o edital de ID 137448176. O prazo transcorreu sem manifestação. Em análise ao feito, não vislumbro qualquer das hipóteses de rejeição da denúncia. Por essa razão, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda-se à evolução da classe judicial para Ação Penal – Procedimento Especial da Lei Antitóxicos. Considerando que o edital anteriormente expedido se destinava à notificação prévia prevista no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006 e ocorreu antes do recebimento da denúncia, cite-se o acusado por edital, para responder à acusação no prazo legal, nos termos dos artigos 363 e 396 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo sem comparecimento pessoal ou constituição de defensor, voltem os autos conclusos para análise da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, pois o MP já se manifestou acerca da suspensão ao ID 134279413. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Vilhena, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juíza de Direito

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