2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7011041-50.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LUIZ FERNANDO CARVALHO PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente já foi devidamente citada. A execução se realiza no interesse do exequente. Assim, FICA INTIMADA via DJe a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, promovendo andamento útil processual, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. À CPE: 1. Decorridos, conclusos. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito