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7010970-71.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão

    3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010970-71.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.517,36 Última distribuição:18/06/2025 AUTOR: JUCELIA VIEIRA FRANCA, RUA JOSÉ VALADARES 3169, ZONA URBANA SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Banco Caixa Econômica Federal, agência: 1831, nº da conta: 01617759-2, saldo: R$ 5.519,22. CONTA DE DESTINO: destinatário SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ 41859175000136, tipo de conta 003, agência 1, nº da conta de destino 7621532888-3, valor: R$ 5.519,22. OBSERVAÇÕES: 1) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. 2) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 5.517,85 SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 41.***.***/0001-36 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01617759-2 Sim Em Conta (323) Agência: 1 Conta: 7*********-3 Total R$ 5.517,85 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em tempo, na sequência, INTIME-SE a parte adversa para pagamento do remanescente apontado pela parte autora, em 15 dias, pena de penhora via bloqueio Sisbajud. Ariquemes/RO, 9 de setembro de 2026 . Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito

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