2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7010969-86.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NADIA APARECIDA ALVES DE MIRA CHAVES ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460, VERA LUCIA GONCALVES, OAB nº RO9448 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando os documentos juntados pela parte autora nos IDs 139905290, 139905291, 141790063, 141790081, 141790083, 142256824 e 142256830, em cumprimento à diligência determinada no ID 139445629, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da nova documentação acostada aos autos. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito