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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7010921-48.2016.8.22.0001 Procedimento Comum Cível APELANTE: PORTO REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP ADVOGADOS DO APELANTE: ERIVALDO MONTE DA SILVA, OAB nº RO1247, CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922 APELADOS: SUPERMERCADO SUPREMO LTDA - ME, SHIRLENE MOREIRA DE ARAUJO, JOAO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DOS APELADOS: DANIELE RODRIGUES SCHWAMBACK, OAB nº RO7473 Valor da Causa: R$ 4.475,26 Data da distribuição: 01/03/2016 DECISÃO Tendo em vista que a transação ocorreu após a sentença e nada tendo disposto as partes, as custas remanescentes deverão ser rateadas pelas partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Apresentem as partes, em 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br