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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7010917-46.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADO: WEVERTON DE OLIVEIRA PINTO, CPF nº 03704042200, AVENIDA ITAPEMIRIM 318, - NOVO CACOAL - 76962-232 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de ampliação da busca patrimonial formulado pela parte exequente. DEFIRO o pedido de afastamento do sigilo fiscal da parte executada (arts. 772, III, e 773 do CPC c/c art. 198, § 1º, I, do CTN). Para a efetivação da medida, determino a pesquisa no sistema INFOJUD. A consulta via sistema INFOJUD realizada por este Juízo restou infrutífera. Por conterem dados protegidos por sigilo fiscal, os relatórios obtidos serão juntados aos autos sob SIGILO. Procedam à liberação imediata dos documentos sigilosos anexados à decisão, com acesso restrito a partes e advogados. A serventia deve sanar qualquer omissão de acesso assim que identificada ou provocada. Após a liberação do sigilo, INTIME-SE a parte exequente para, tomar ciência dos documentos e requerer o que for de direito para o prosseguimento da execução INDEFIRO os pedidos de pesquisa e expedição de ofícios aos sistemas DOI, DIMOB, DECRED, DITR e e-Financeira, pelas razões a seguir: Controle Fiscal e Inadequação para Penhora (DECRED, DOI, DIMOB e E-FINANCEIRA): Obrigações acessórias que retratam apenas o histórico de consumo ou de operações imobiliárias e financeiras pretéritas. Não identificam bens penhoráveis nem ativos líquidos atuais, configurando devassa desproporcional sobre dados protegidos por sigilo fiscal e bancário (REsp nº 2.214.412/SC do STJ e Tema 225/STF). Para o bloqueio de valores em tempo real, prevalece a utilização do SISBAJUD. Publicidade Registral e Ônus do Credor (DOI, DIMOB e DITR): A pesquisa sobre a existência de imóveis urbanos ou rurais é informação de caráter público. Cabe ao exequente diligenciar diretamente perante os Cartórios de Imóveis ou via plataforma unificada (SERP-Jud), sem necessidade de requisição judicial de dados tributários. INTIME-SE a parte exequente para: Manifestar-se sobre o resultado das diligências e indicar bens passíveis de penhora. Apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Intime-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito