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TJRO · Ariquemes - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7010835-93.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte autora: ROBERTO JOSE RODRIGUES, RUA GREGÓRIO DE MATOS 3072, - ATÉ 3372/3373 SETOR 06 - 76873-713 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: HUDSON MAGALHAES DA ROCHA, AVENIDA JOSÉ VIEIRA CAÚLA 4941, - DE 4681 A 4951 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-529 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o REQUERENTE: ROBERTO JOSE RODRIGUES pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 (cinco) dias. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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