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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7010798-72.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ITALO HENRIQUE LUQUEZE PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a tentativa de citação em endereço que afirma ser da parte executada (Id. 141573392). Contudo, constata-se que a parte exequente não apresentou quaisquer justificativas que pudessem embasar a renovação da citação. O endereço informado pela parte exequente já foi diligenciado (ID. 123996294), resultando em tentativa de citação infrutífera. Diante disso, INDEFIRO o pleito de tentativa de citação no endereço informado pela exequente, pois a renovação citatória resultará em um gasto desnecessário dos recursos públicos. INTIME-SE a parte exequente intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. À CPE: 1. Decorridos, conclusos. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito