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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010752-70.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Sustação/Alteração de Leilão, Pagamento em Consignação, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer Polo Ativo: AUTOR: CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA, CNPJ nº 02364225000152, RUA QUINTINO CUNHA 351, SALA 03 04 E 05 CENTRO (S-01) - 76980-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O Polo Passivo: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3271 CENTRO (S-01) - 76980-153 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO Valor da causa: R$ 2.224.000,00 DESPACHO A parte ré notícia a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de Id. 140988836. Ocorre que, não informação de recebimento e processamento do recurso pelo Tribunal, de modo que eventual juízo de retratação só cabível após o recebimento. À CPE, para cumprimento integral da decisão agravada. Vilhena/RO, 9 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito