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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7010657-84.2023.8.22.0001 Assunto: Usucapião Ordinária Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ROSANGELA NOBREGA DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDOS: A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, NORMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME ADVOGADO DOS REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 100.000,00 DECISÃO Trata-se de manifestação da parte requerente em atenção à Nota Devolutiva nº 3902/2026, expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO. A requerente informa que a planta e o memorial descritivo já se encontram juntados no ID 87526142 e que a sentença de ID 123281044 identifica o imóvel e determina o registro na matrícula nº 14.375 do 1º Serviço Registral de Porto Velho. Informa, ainda, que a documentação constante dos autos demonstra seu estado civil e requer o reencaminhamento dos documentos ao Registro de Imóveis. Defiro o pedido. Encaminhem-se novamente ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO os documentos pertinentes já constantes dos autos, inclusive a planta e o memorial descritivo de ID 87526142, bem como a sentença de ID 123281044, que servirá como mandado de registro, para cumprimento das exigências constantes da nota devolutiva e prosseguimento do registro. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDOS: A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, NORMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME REQUERENTE: ROSANGELA NOBREGA DE ALMEIDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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