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7010656-89.2025.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 2ª Vara Cível · Despacho

    Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: cpe2civvil@tjro.jus.br, tel. (69)3316-3610 Processo: 7010656-89.2025.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 EXECUTADO: PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que todas as tentativas de localizar o réu restaram infrutíferas, defiro o pedido citação por edital. Assim, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, como expediente judiciário, com o prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias FINALIDADE: 01 - CITAR: a(s) parte(s) requerida(s) EXECUTADO: PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, CPF nº 10618163115 para pagar a dívida no valor de R$ 2.986,94dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos referente ao título executado nestes autos, no prazo de 3 dias, contados da citação, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 02 - OBSERVAÇÕES: Fixado honorários de dez por cento sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento integral do débito em três dias, a contar da citação (art. 827, §1º, CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. terça-feira, 8 de setembro de 2026 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito

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