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TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7010640-25.2026.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, em caráter incidental, proposta perante o Juizado da Fazenda Pública, por MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia em favor de Ivanete Haase contra do ESTADO DE RONDONIA, para que seja o ente público compelido a fornecer-lhe os meios necessários à realização de PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RINOSSEPTOPLASTIA PARA RECONSTRUÇÃO DE VÁLVULAS NASAIS EXTERNAS, com indicação funcional, em razão de obstrução nasal grave decorrente de desvio de septo nasal à esquerda com esporão, hipertrofia de cornetos médios e inferiores, concha média paradoxal e hipertrofia de cartilagens alares, causadores de dificuldade respiratória severa, conforme relatório médico acostado aos autos. Em atenção ao Enunciado n. 113 do FONAJUS e ao princípio da cooperação processual, observando a condição de hipossuficiência e vulnerabilidade da requerente, reputo razoável, neste caso, atribuir diretamente ao Estado de Rondônia a obrigação de cumprir as diligências para obtenção dos orçamentos complementares. Por essa razão, procedi ao sequestro de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em conta bancária do requerido ESTADO DE RONDÔNIA, valor correspondente ao orçamento apresentado (ID. 140760061, p. 6), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes aos honorários cirúrgicos e R$ 8.000,00 (oito mil reais) relativos a hospitalização e anestesia. O SISBAJUD tem um fluxo e prazos que não permitem alcançar a quantia imediatamente. Inicialmente, é protocolada a minuta de bloqueio, que será respondida em até 48h. Se positiva, abrirá a opção de transferência para conta judicial, o que demanda mais 48h. Uma vez disponível o valor na conta judicial, é possível expedir alvará eletrônico. Como se vê, a rotina do SISBAJUD consome aproximadamente uma semana até que o valor seja disponibilizado ao destinatário. Assim: 1- Considerando as peculiaridades do caso e a logística oficialmente operada por meio do sistema SISBAJUD, fica o ESTADO DE RONDÔNIA intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação via PJe, dar cumprimento à obrigação de fazer. 2- No mesmo prazo, faculto ao ESTADO DE RONDÔNIA apresentar cotações complementares necessárias à instrução processual, obtidas junto a unidades privadas competentes, com discriminação individualizada dos honorários médicos (cirurgião plástico e otorrinolaringologista), taxas hospitalares, medicamentos, anestesia, próteses, órteses e materiais especiais, nos termos dos Enunciados n. 56 e 112 do FONAJUS, sob pena de liberação imediata do valor sequestrado. 3- Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para expedição do Alvará Judicial, devendo a exequente informar previamente os dados bancários, e-mail e contato telefônico (preferencialmente habilitado no WhatsApp) do prestador de serviços. Intime-se. Cacoal, 8 de setembro de 2026. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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