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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010579-56.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA, OAB nº SP173477, PROCURADORIA BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUTADO: VERDIOMAR NONATO DE ARRUDA ADVOGADO DO EXECUTADO: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES, OAB nº AC3625 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi determinada a realização de busca de endereço dos executados mediante consultas junto aos sistemas JUDs. Considerando que a parte exequente recolheu apenas três custas para realização das diligências, realizei consulta de endereço apenas via sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, conforme detalhamento anexo. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas JUDs para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 equivalente ao número de partes e sistemas a ser consultado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Ficam as partes intimadas por meio dos advogados, mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2026. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta