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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7010555-88.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 7.187,30 EXEQUENTE: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, CPF nº 35071702215, RUA MARABÁ 2834, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6083 EXECUTADO(A): ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ARIQUEMES 2032 AV.JUSCELINO KUBITSCHECK - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 4.189,81 MAURO JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA / 280.***.***-00 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01619821-2 Sim PIX / 280.***.***-00 Total R$ 4.189,81 Custas processuais pagas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Cumprida a ordem de transferência, arquive-se o feito. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 31 de agosto de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito