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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7010550-27.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota de Crédito Comercial REQUERENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP, CNPJ nº 63794671000191, AVENIDA CASTELO BRANCO 19918 CENTRO - 76963-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REQUERIDO: ANA FLAVIA MILAGRES LOPES GODOI, RUA PÉROLA 327 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-876 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Defiro o pedido da Exequente visando pesquisa de valores via Sisbajud nas contas da parte Executada. Promovi consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do REQUERIDO: ANA FLAVIA MILAGRES LOPES GODOI, RUA PÉROLA 327 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-876 - CACOAL - RONDÔNIA. Considerando ter sido totalmente frutífero o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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