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7010533-21.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 2º Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7010533-21.2025.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PEREIRA CONSULTORIA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 Polo Passivo: WELIGTON JUNIOR DE QUADROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Considerando que há nos autos depósito de verba que foi penhorada e não impugnada, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Conta judicial n.º 1824 / 040 / 01562387-6 / 01562388-4 / 01562389-2 / 01562390-6 / 01562442-2 / 01562443-0 / 01562917-3. Após certificado o levantamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 9 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito

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