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TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010449-56.2026.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN - RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: DEBORA IRIS RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO Tendo em vista que o endereço apresentado para cumprimento da diligência solicitada apresenta inconsistência, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço (O CEP indicado na inicial não corresponde à rua informada), no prazo de 05 dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010449-56.2026.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 04012436001980, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3838 CENTRO (S-01) - 76980-078 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 Polo Passivo: EXECUTADO: DEBORA IRIS RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 05041664250, RUA OITOCENTOS E DEZESSEIS 6295 ALTO ALEGRE - 76985-320 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.185,25 DECISÃO Recebo a inicial. Vincule-se as custas recolhidas avulsas. Cite-se o executado dos termos da ação, bem como intime-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. Serve este despacho como carta/mandado de citação e intimação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: EXECUTADO: DEBORA IRIS RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 05041664250, RUA OITOCENTOS E DEZESSEIS 6295 ALTO ALEGRE - 76985-320 - VILHENA - RONDÔNIA Vilhena/RO, 8 de agosto de 2026. José Gonçalves da Silva Filho Juiz(a) de Direito
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