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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010435-07.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 EXECUTADO: JIAN MARCOS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para ciência acerca da certidão id 142369070 e decisão id 141971426, bem como fica intimada para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da presente ação, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7010435-07.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 10.365,75 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: JIAN MARCOS DE OLIVEIRA, JIAN MARCOS DE OLIVEIRA 55680143291 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima. A exequente requereu a realização de pesquisas via PREVJUD (ID 141326561). Pois bem. Realizei consulta junto ao sistema acima, conveniado ao Juízo, a qual segue em anexo. Em virtude do sigilo de dados do executado, deverá a CPE providenciar a visualização dos anexos pelas partes. Assim, intime-se a parte exequente para tomar ciência do documento supracitado, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da presente ação, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: JIAN MARCOS DE OLIVEIRA, CPF nº 55680143291, RUA GOIÂNIA 2779, - DE 2640/2641 AO FIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-798 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JIAN MARCOS DE OLIVEIRA 55680143291, CNPJ nº 42265795000100, AV. 30 DE JUNHO 975 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA