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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010421-88.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 05/08/2026 AUTOR: PAULO HENRIQUE FINOCKET LIMA, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 4271 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB nº RO3375 REU: WILLANS FABIO NETO, AVENIDA ZACARIAS ROCHA DE AZEVEDO 1885 BELA VISTA - 76982-060 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 6.221,31 D E S P A C H O Vistos. Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência, o autor apresentou CTPS sem vínculo empregatício atual e extrato de apenas uma conta bancária. A documentação não é suficiente. A ausência de vínculo formal não demonstra, por si só, incapacidade financeira. Ademais, consulta ao Sisbajud indica relacionamento do autor com 11 instituições financeiras (PagueVeloz IP Ltda., Nu Pagamentos, CloudWalk IP Ltda., PicPay, Neon Pagamentos S.A., Banco PAN, Banco C6 S.A., Mercado Pago IP Ltda., Banco Inter, Sicoob Credisul e Banco Santander Brasil S.A.), enquanto foi apresentado extrato de apenas uma delas. Consta, inclusive, no próprio extrato juntado, transferência via Pix recebida de outra conta de titularidade do autor, evidenciando movimentação financeira em instituição não abrangida pela documentação apresentada. Desse modo, embora previamente oportunizada a comprovação da hipossuficiência, os documentos apresentados não demonstram suficientemente o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. INTIME-SE o autor para recolher as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Vilhena,RO, 31 de agosto de 2026 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito