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TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br 7010398-66.2026.8.22.0007 - Dissolução, Partilha REQUERENTES: A. A. N., E. V. S. A. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA, OAB nº AL23253A, VALDSON JOSE DOS SANTOS, OAB nº RO10789 SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Recebo a emenda à petição inicial apresentada nos autos (ID núm. 141519378 e 141544303), por tempestiva, devendo ser considerada integrada à peça inaugural. 2. Quanto à gratuidade da justiça, a requerente E.V.S.A. apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que indicam a percepção de benefício previdenciário por incapacidade permanente, no valor líquido de R$ 1.621,00, ausência de vínculo de trabalho e inexistência de renda tributável, além de movimentação bancária compatível com a alegada insuficiência financeira. Assim, defiro à Requerente E.V.S.A. os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. O benefício é pessoal e não se estende automaticamente ao litisconsorte, conforme dispõe o § 6º do art. 99 do mesmo Código. Quanto ao requerente A.A.N., observo que houve juntada de comprovante de recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 3.900,00, não lhe sendo deferida a gratuidade. 3. Considerando a natureza da demanda e o pedido de homologação de acordo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal, para que informe se há interesse na intervenção no feito. 4. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação. Cumpra-se. Cacoal/RO, 7 de setembro de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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