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TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010364-70.2026.8.22.0014 Classe: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto: Exoneração Polo Ativo: REQUERENTES: C. V. L. D. F., CPF nº 06143387273, RUA 906 7002 NOVA ESPERANÇA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA, S. C. D. F. C., CPF nº 81467516287, AVENIDA PARANAGUÁ 49 JARDIM NOVO MUNDO - 74715-380 - GOIÂNIA - GOIÁS ADVOGADO DOS REQUERENTES: ALINE DE MELO SIQUEIRA, OAB nº GO59673 Polo Passivo: SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 100,00 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos procuração devidamente assinada por C. V. L. D. F., regularizando, assim, a representação processual. Advirta-se que o não atendimento da determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
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