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7010311-04.2021.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7010311-04.2021.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIO SILVA BRUSTOLON, JOSE MARCOS BELARMINO DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Roga a parte exequente para que este juízo realize pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de encontrar bens em nome dos executados, no entanto não efetuou o pagamento das custas referente a diligência. Portanto, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas referente a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para pesquisas. Cumpra, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito

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