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7010273-77.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010273-77.2026.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORES: MURILLO DEMARCO, DANIEL COSSE DE FREITAS ADVOGADOS DOS AUTORES: DANIEL COSSE DE FREITAS, OAB nº RO12153, MURILLO DEMARCO, OAB nº RO12635, RHENAN HENRIQUE DOS SANTOS, OAB nº RO11931 REU: ROMARIO PLASTER REU SEM ADVOGADO(S) R$ 8.547,84 SENTENÇA Relatório dispensado por força do regime jurídico do Sistema dos Juizados Especiais. Decido. Após a determinação de emenda à inicial, a parte autora comunicou o pagamento integral da dívida a que teria direito. Posto isso, com fundamento no art. 38 da Lei n. 9.099/1995 e no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, porquanto, por motivo superveniente, os autores MURILLO DEMARCO e DANIEL COSSE DE FREITAS tornaram-se carecedores da ação que haviam proposto em face de ROMARIO PLASTER. Sem custas, despesas ou honorários. Publicação, registro e intimação via sistema PJE. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Vilhena, 09/09/2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito

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