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TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010204-45.2026.8.22.0014 Homologação da Transação Extrajudicial ExoneraçãoExoneração REQUERENTES: A. P. P., W. S. P. ADVOGADO DOS REQUERENTES: ISABELLY CAROLINE GASK DE SOUZA, OAB nº RO13624 SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA W S P e A P P ingressaram com ação de homologação de acordo extrajudicial de exoneração de alimentos, ambos qualificados nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 140360771. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas finais. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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