2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Processo: 7010185-10.2024.8.22.0014 APELANTE: ESPÓLIO DE HELIO GALLINA ADVOGADOS DO APELANTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883A, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A APELADO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Vistos. Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto o apelante requer a assistência judiciária gratuita. A concessão da gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição). Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que o apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo e tampouco menciona o quantum efetivamente deve recolher. Ante o exposto, indefiro, neste momento, a benesse pretendida e determino a intimação do apelante para comprovar sua hipossuficiência econômica ou recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Cumprida a ordem, aguarde-se a inclusão do processo em pauta para julgamento. Publique-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator