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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010150-84.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: FELIPE ERDTMANN SILVEIRA, FLORAMA TRANSPORTE DE CARGA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO servindo como mandado de penhora e avaliação Conforme extrato do CNIS, a última remuneração refere-se a outubro de 2024 (ID nº 136898773). No sistema PREVJUD não é possível consultar endereço do órgão empregador. No entanto, em consulta à receita federal, a empresa indicada no extrato previdenciário (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SOSSEGO LTDA - CNPJ 84.616.598/001-38) possui endereço na Rua J Ribeiro, nº 42, Setor Industrial Novo Plano, em Chupinguaia-RO. A situação cadastral da empresa é INAPTA. Diante do contexto acima apresentado, diga o credor se insiste no pedido anexado no ID nº 137736593, e ainda, que diga a forma que pretende a citação do requerido, no prazo de dez dias. No mais, DEFIRO o pedido do ID nº 140533902. Considerando que a parte apresentou certidão que comprova a existência de imóvel em nome do executado Felipe Erdtmann Silveira (certidão de inteiro teor anexada no ID nº 140533911), determino que o Oficial de Justiça proceda a avaliação e penhora do imóvel denominado lote urbano nº 27-A, da quadra 49, do setor 80 - Residencial Orleans, devendo o credor ficar como depositário. Feita a penhora, venham os autos para averbação via sistema. Vilhena, 9 de setembro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito