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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 • Nova Brasília • Ji-Paraná/RO • CEP 76.900-261 • Tel: (69) 3411-2910 / 3411-2922 • WhatsApp: (69) 3309-7190 • E-mail: jipcac@tjro.jus.br • Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 7010137-78.2024.8.22.0005 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Isenção, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Requerente NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA Advogado(a) LUCAS BRAGUIM PINA, OAB nº MT23358O Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA. Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA em face de ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA. Ciente do retorno dos autos do e.TJRO. No acórdão de ID - 139193291, fora reconhecida a ilegitimidade do IPERON, devendo ser excluído do processo. Fora mantida a sentença deste Juízo, sendo negado provimento ao apelo da parte autora. Nada mais havendo, arquive-se. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 1 de setembro de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito