Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Vilhena - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7010122-14.2026.8.22.0014 Classe: Inventário Assunto: Petição de Herança REQUERENTE: RAFAEL MAIA, CPF nº 05783384240, AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 1817 SANTO ANTÔNIO - 76980-366 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANTOS GÊNERO, OAB nº RO11743, RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 REQUERIDOS: FABIANO ALVES MAIA, CPF nº 03489754220, AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 1817 SANTO ANTÔNIO - 76980-366 - VILHENA - RONDÔNIA, LUIZ HENRIQUE MAIA, CPF nº 05774005259, AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 1817 SANTO ANTÔNIO - 76980-366 - VILHENA - RONDÔNIA, GABRIEL MAIA, CPF nº 05783381225, AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 1817 SANTO ANTÔNIO - 76980-366 - VILHENA - RONDÔNIA, MANUELLA MAIA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA HUMAITÁ 2879 S-30 - 76986-523 - VILHENA - RONDÔNIA, ELIZA MAIA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA HUMAITÁ 2879 S-30 - 76986-523 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: TATIANE PEDERIVA MACEDO, OAB nº RO10719, RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por OSMAR MAIA promovido por RAFAEL MAIA. Declarado aberto o inventário, indeferido o pedido de gratuidade, vez que o espólio possui bens, no entanto defiro o recolhimento de custas ao final que serão recolhidas antes da expedição/ homologação do formal de partilha nos termos do art.20 da Lei 3896/2016 . Retifique-se o polo passivo passando a constar ESPÓLIO DE OSMAR MAIA Nomeio inventariante o requerente RAFAEL MAIA, empacotador, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 057.833.842-40, residente e domiciliado à Av. 1 de Maio, nº1817, Bairro Santo Antônio, CEP 76980-366, em Vilhena – RO, esclareço que os poderes são os previstos no artigo 618 e 619 do CPC in verbis abaixo: Art. 618. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência. Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. Intime-se o inventariante para apresentar no prazo de 20 dias (art.620 CPC): As primeiras declarações, juntando os documentos necessários, que por ora se mostram indispensáveis ao prosseguimento do feito; Do(a) falecido(a): A. Certidão de Testamento (negativa/positiva); B. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); D. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual; E. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal; F. Comprovante de residência (último domicílio); Dos herdeiros: A. Certidão de óbito de herdeiros necessários "pré-mortos", se houver; B. Certidão “atualizada” de prova do estado civil (Certidão de Nascimento/Casamento - dentro do prazo de validade de 90 dias), dos herdeiros, se houver; C. Escritura Pública/Contrato de União Estável, Certidão de Registro de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro da União Estável junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, dos herdeiros, se houver; D. Comprovante de residência. Dos bens imóveis: A. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura local; B. Espelho do IPTU/Inscrição Municipal - (Dados cadastrais/nº do contribuinte); C. Consulta ao valor venal/IPTU (Dados cadastrais/nº do contribuinte) na data do óbito. Dos bens móveis: A. Certificado de Propriedade do Veículo ou Cópia do Contrato de Financiamento do veículo no caso de não estar quitado, comprovação do seu valor, na data do óbito; B. Extratos de saldo bancário e aplicações financeiras, na data do óbito; C. Se possuir : Ações Negociais - Extrato Corretora e/ou instituição administradora/ Cotação – Bolsa, estatuto social e comprovação da cotação média das ações alcançada na Bolsa de Valores, do mês anterior, através de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores, na data do óbito; A. Cotas de Ltda ou Ações Não Negociadas na Bolsa, no caso de S/A; contrato social ou estatuto e o último balanço da sociedade, para cálculo do valor patrimonial da cota ou ação, na data do óbito; B. Cópia autenticada dos atos constitutivos e últimas alterações (ou consolidação) das Participações Societárias; C. Consulta CNPJ para verificação regularidade junto à Receita Federal; D. Ficha Cadastral completa (JUCER) — consulta atualizada ou Certidão de Breve Relato atualizada junto ao Oficial de Pessoas Jurídicas (dependendo da natureza jurídica da pessoa jurídica); E. Balanço especial para fins de inventário e partilha (data do óbito ou exercício anterior ao óbito — assinado por contador responsável - apuração do valor atual das cotas); F. Outros créditos: documentos comprobatórios de sua natureza e valor, na data do óbito. Demais documentos pertinentes: A. Instrumento de Cessão no caso de cessionário de herdeiro ou de legatário; B. Comprovante do crédito no caso de credor dos herdeiros, legatários ou autor da herança; C. Cópia do termo de nomeação de síndico no caso de falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge; Recolhimento das custas, em guia própria, para a pesquisa e transferência de numerários em nome do falecido, no SISBAJUD e demais diligências (expedição de ofício) na forma do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016 (CÓD. 1007). Pagamento do tributo causa mortis, referente à herança, informando o valor individualizado dos bens, pela via administrativa junto à Fazenda Pública do Estado, conforme autoriza o art. 662 do CPC/2015. Registre-se a Fazenda Estadual disponibilizou em seu sítio eletrônico (www.sefin.ro.gov.br) - opção PORTAL DO CONTRIBUINTE - ITCD - software para que o contribuinte faça a declaração do ITMCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Com a alteração da Lei n. 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10, que institui o regulamento do ITMCD, o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração do imposto calculando o seu valor sem prévio exame do fisco (art. 19 do Regulamento do ITCD_RITCD), ainda que se trate de isenção ou não incidência (art. 23 do RITCD). Por fim, registro que após dimensionado o monte-mor e apurado o valor da causa, as custas (3%) e o ITCD deverão ser recolhidos. Cite-se o MP e a Fazenda Pública a intervir no feito, após apresentação das primeiras declarações nos termos do artigo 626 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO/INTIMAÇÃO/TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. quarta-feira, 9 de setembro de 2026 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.