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7010044-20.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7010044-20.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Rural Polo Ativo: AUTOR: ADERVAL ANTONIO DA SILVA, CPF nº 32604904268, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS, OAB nº RO14565 Polo Passivo: REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3768 CENTRO (S-01) - 76980-233 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Valor da causa: R$ 682.453,69 DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar se detém interesse no julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de provas outras a produzir. 1.1 - Em sendo positiva, sejam os autos conclusos para o julgamento do processo no estado em que se encontra. 1.2- Caso contrário, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 2- Havendo interesse na produção de prova testemunhal ou pericial, determino que as partes, desde logo, especifiquem as provas pretendidas e adotem as providências necessárias à sua produção. 3 - Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 9 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito

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