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TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: central_vha@tjro.jus.br Número do processo: 7010000-98.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA CAROLINA SARTOR E MACEDO ADVOGADO DO AUTOR: CARINE DANIELE WERMUTH, OAB nº RO16064 Polo Passivo: Mapfre Seguros REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. Acolho a emenda da inicial. Anote-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação. Entretanto, nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, a audiência somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir autocomposição. I – Incentivo à Autocomposição Convido as partes a refletirem sobre a possibilidade de resolução consensual da controvérsia por meio da conciliação, considerando que o acordo construído diretamente pelos interessados potencializa os ganhos mútuos e reduz eventuais prejuízos decorrentes da morosidade processual, promovendo, de forma mais efetiva, a realização da justiça. Espera-se, portanto, que os advogados, com espírito de colaboração, contribuam para esse ideal, na medida em que também são corresponsáveis pela pacificação dos conflitos sociais. II – Designação de Audiência de Conciliação Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, a ser: Agendada pela Central de Processamento Eletrônico (CPE); Realizada por videoconferência, sob a condução do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC; Conduzida por meio da plataforma do Google Meet, por meio do seguinte link: meet.google.com/kaa-zczi-epw A audiência poderá ser acessada por qualquer dispositivo eletrônico com recursos de áudio e vídeo (celular, notebook ou computador de mesa). III – Regras e Procedimentos para Participação na Audiência 3.1. Comunicação de contatos As partes deverão informar nos autos, até 05 (cinco) dias antes da audiência, o número de telefone com WhatsApp e/ou endereço de e-mail, para fins de envio do link de acesso. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com o CEJUSC, pelo telefone (69) 3316-3640. 3.2. Envio do link O servidor responsável enviará o link de participação à parte, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, no contato previamente informado. 3.3. Disponibilidade no horário da audiência No horário designado, as partes deverão manter o telefone disponível para atendimento de chamadas oriundas do Poder Judiciário. 3.4. Identificação e documentação As partes e seus procuradores deverão apresentar documento oficial com foto no início da audiência, para fins de identificação. 3.5. Documentos bancários É recomendável que os participantes estejam de posse de seus dados bancários, visando à imediata efetivação de eventual acordo, com o objetivo de evitar a utilização de conta judicial. 3.6. Comparecimento obrigatório e sanção por ausência O comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para negociar e transigir. A ausência injustificada ou o não atendimento à chamada no horário designado poderá ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme art. 334, § 8º, do CPC. IV – Hipóteses de Dispensa da Audiência A audiência somente será dispensada se ambas as partes, de forma expressa, manifestarem desinteresse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. Caso apenas uma das partes se manifeste nesse sentido, o pedido não será conhecido, dispensando-se conclusão para análise. V – Intimação das Partes Intimem-se as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, nos termos do art. 334, caput, do CPC. A intimação se dará na pessoa de seu advogado, conforme art. 334, § 3º, do CPC, salvo se for assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica. VI – Citação e Intimação da Parte Ré 6.1. Citação e comparecimento CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou defensor público. 6.2 A parte ré poderá apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência (art. 335, I, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme art. 344 do CPC; 6.3 Caso sejam alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, dê-se INTIME-SE à parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), e após, conclusos. 6.4. Hipossuficiência Caso não possua condições financeiras para constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública. 6.5. Coleta de contato via Oficial de Justiça O Sr. Oficial de Justiça deverá, no ato da citação/intimação presencial, indagar a parte quanto ao seu número de telefone com WhatsApp, a fim de viabilizar o contato para a realização da audiência virtual. 6.4. Citação por carta – dever de informar Caso a citação se dê por carta, a parte ré deverá informar, por petição nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, o número de telefone com WhatsApp e, se disponível, o endereço de e-mail. 6.5. Citação e intimação via WhatsApp Fica autorizada a utilização do aplicativo WhatsApp pelo Sr. Oficial de Justiça para fins de citação e intimação, nos termos do parágrafo único do art. 305 das Diretrizes Gerais Judiciais, e conforme regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça. VII – Providências após a audiência 7.1. Homologação de acordo Havendo acordo, voltem os autos conclusos para homologação por sentença. 7.2. Ausência de acordo a) Caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá complementar as custas processuais iniciais no prazo de 05 (cinco) dias, caso tenha recolhido apenas 1%. VIII – Providências Finais 8.1. Intime-se. Expeça-se o necessário. 8.2. Este despacho serve como mandado/carta/carta precatória/ofício. Por fim, considerando a natureza da controvérsia e o pedido de exibição formulado na inicial, determino que a ré, juntamente com a contestação, apresente os documentos que estiverem sob sua posse e que digam respeito aos contratos de seguro e aos sinistros discutidos nestes autos, especialmente aquele elencados no item " exibição de documentos" na petição inicial. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
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