2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7009984-81.2025.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio-Acidente (Art. 86) Polo Ativo: REQUERENTE: LEYVIS CARLOS MARCONDES, CPF nº 03674031965, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 2814 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725 Polo Passivo: REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3927 JARDIM AMÉRICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 92.410,77 DECISÃO Considerando a informação de que o benefício objeto da decisão anteriormente proferida ainda não foi implantado, proceda-se às providências necessárias para comunicação da ordem judicial ao INSS. À CPE: a) Promova o cadastramento da ordem judicial no sistema PrevJud, instruindo o expediente com os documentos necessários ao seu fiel cumprimento, especialmente a decisão que concedeu o benefício (cópia da sentença); b) Sem prejuízo, proceda ao envio de e-mail ao endereço eletrônico pfro.tj@agu.gov.br, nos termos do Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e os representantes processuais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Processo SEI n. 0008244-87.2020.8.22.8000). O e-mail deverá conter, no assunto, a indicação: PREVIDENCIÁRIO ou ACIDENTÁRIO DO TRABALHO (conforme o caso), seguida do número do processo, nome completo do beneficiário, CPF, código e espécie do benefício. Deverão ser anexados ao e-mail os mesmos documentos encaminhados pelo PrevJud, especialmente a decisão judicial concessiva e a informação acerca do descumprimento da determinação. Fixa-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da ordem, observada a prerrogativa legal de prazo em dobro da Autarquia. Dispensa-se a intimação do INSS pelo sistema PJe quanto ao presente despacho, considerando o procedimento administrativo adotado entre este Tribunal e a Procuradoria Federal. Após, certifique-se nos autos o cadastramento da ordem no PrevJud e o envio da comunicação eletrônica, juntando-se os respectivos comprovantes. Vilhena/RO, 15 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito