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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7009970-80.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, GABRIEL ALMEIDA MEURER, OAB nº RO7274A, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: NOBRE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE, em face de NOBRE AUTOMOVEIS LTDA, partes devidamente qualificadas, visando obter a satisfação do título executivo judicial de ID 121879499. A parte exequente requereu a realização de diligência via SNIPER. Recolheu custas. Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada, embora intimada para tanto, conforme ID 130203570, defiro a realização da diligência supramencionada. Conforme documento(s) anexo(s), procedi às diligências deferidas. Determino à CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo a esta decisão, além dos de ID 137347450, 137348022 e 137348080, às partes, resguardado o sigilo dos dados sensíveis. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento e posterior suspensão/arquivamento, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Decisão publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2026 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito