2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7009937-03.2026.8.22.0005 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: AUTOR: CIDADE JARDIM SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ nº 13499303000142 ADVOGADO DO AUTOR: JULIO HENRIQUE SANTOS KASPER, OAB nº PR101614 Polo Passivo: REU: EDUARDO RODRIGUES FERNANDES, CPF nº 72414529253, KELMA DE ARAUJO PEREIRA, CPF nº 66256275268 REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 15.500,85 (quinze mil, quinhentos reais e oitenta e cinco centavos) DESPACHO A parte requerente pleiteia a citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp (Id. 141565882). O art. 246 do Código de Processo Civil estabelece que a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, observada a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. Por sua vez, a Resolução CNJ nº 354/2020 regulamenta o cumprimento de atos processuais por meios eletrônicos e admite a utilização de aplicativos de mensagens para a realização de citações e intimações, desde que assegurada a identificação do destinatário e devidamente documentado o cumprimento do ato. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a matéria encontra-se atualmente disciplinada pelo Provimento Conjunto nº 17/2025-PR-CGJ, que instituiu a utilização do aplicativo WhatsApp para comunicação de atos processuais, inclusive citações e intimações, nos processos judiciais em trâmite no primeiro e segundo graus de jurisdição. Nos termos do referido Provimento, o cumprimento da citação poderá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos – CPE, pela secretaria do juízo, quando determinado pelo magistrado, ou pelos oficiais de justiça, observando-se, no primeiro contato, a confirmação do número telefônico, o aceite expresso do destinatário quanto ao recebimento da comunicação pelo aplicativo, a confirmação de sua identidade e as demais formalidades previstas na regulamentação. No caso, verifica-se que foram realizadas diligências anteriores destinadas à localização e citação da parte requerida, sem êxito. Considerando a existência de número telefônico informado nos autos e visando conferir maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional, evitando-se, ainda, a adoção prematura da citação por edital, mostra-se adequada a tentativa de citação por meio eletrônico. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente e DETERMINO que seja promovida a citação de EDUARDO RODRIGUES FERNANDES, CPF n° 724.145.292-53, por meio do aplicativo WhatsApp, mediante utilização do número (69) 9 9340-7566, observando-se integralmente o procedimento e as cautelas estabelecidos no Provimento Conjunto nº 17/2025-PR-CGJ. Não havendo confirmação ou sendo inviabilizada a comunicação eletrônica, certifique-se, prosseguindo-se pelos meios ordinários de citação. Intimem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito AUTOR: CIDADE JARDIM SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ nº 13499303000142, AVENIDA MARECHAL RONDON 755, SALA 206 CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: EDUARDO RODRIGUES FERNANDES, CPF nº 72414529253, ALAMEDA MACAUBÁ sn, QUADRA 01, LOTE 26 CIDADE JARDIM - 76902-508 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, KELMA DE ARAUJO PEREIRA, CPF nº 66256275268, ALAMEDA MACAUBÁ sn, QUADRA 01, LOTE 26 CIDADE JARDIM - 76902-508 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922