2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7009931-76.2024.8.22.0001 REQUERENTE: JACIRA NEVES CAMPOS ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063 REQUERIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Despacho Considerando o parecer da Contadoria Judicial (ID139946562), que informou a impossibilidade de apuração da liquidação de sentença diante da ausência de documentos que comprovem a data da contratação ou o início dos descontos em folha, intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se e, querendo, promovam a juntada de documentos que demonstrem a data de assinatura do contrato objeto dos autos, ou a data de início dos descontos em folha de pagamento referentes à contratação discutida. Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 15 de setembro de 2026 . Victor de Santana Menezes Juiz (a) de Direito