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TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009922-34.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA, RUA AURÉLIO BERNARDI 1965, - DE 1636/1637 A 2000/2001 NOVA BRASÍLIA - 76908-496 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROSIMERI VIEIRA QUINTINO SILVA, OAB nº RO11378 Polo Passivo: REU: KETHELYN THAYNNARA TREVISAN CALDA, RUA AURÉLIO BERNARDI, - DE 1636/1637 A 2000/2001 NOVA BRASÍLIA - 76908-496 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (Id. 139615265) Defiro. Considerando o prazo já decorrido desde o protocolo da petição Id. 139615265, aguarde-se pelo prazo de trinta dias a apresentação do termo de inventariante, em cumprimento do despacho Id. 139592750, ocasião em que a requerente deverá também apontar o valor atualizado do débito. Cumpra a CPE o determinado naquele despacho, corrigindo o polo ativo da ação a fim de que passe a constar como espólio de Lauro Pereira de Souza. Ji-Paraná, 8 de setembro de 2026. Silvio Viana Juiz de Direito
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