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TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo: 7009805-26.2024.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a): GUALTER LIMA CASTRO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL, em face de GUALTER LIMA CASTRO. As partes noticiaram acordo e juntaram o respectivo termo, ID 128363099. Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID 128363099, nos termos do art. 487, III, alínea "b" , do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. As custas finais são devidas pelos requerido, visto que o acordo foi formulado após a sentença de mérito e, portanto, não compreende a hipótese do art. 8°, III da Lei Estadual n. 3.896/2016. Dispensado o prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho, 6 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito
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