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7009741-27.2026.8.22.0007

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Sentença

    Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7009741-27.2026.8.22.0007 REQUERENTE: J. P. P., CPF nº 71111727287, ESTRADA DA FIGUEIRA, KM 17, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDO: G. A., CPF nº 75481707268, RUA RUI BARBOSA 1555 CENTRO - 76963-770 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por J. P. P. em face de G. A. Instado a se manifestar acerca da eventual ocorrência de litispendência, ante a existência de ação de divórcio anteriormente ajuizada entre as mesmas partes, autos n° 7008123-47.2026.8.22.0007, distribuída em 19/06/2026 e em trâmite perante esta 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, na qual se postula a dissolução do vínculo matrimonial, bem como a regulamentação da guarda, dos alimentos e do regime de convivência, o requerente reconheceu expressamente a ocorrência de litispendência e requereu o arquivamento do presente feito. Nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se repete ação que está em curso. Na hipótese dos autos, restou incontroverso, inclusive por reconhecimento expresso do próprio requerente, que a demanda ora em exame reproduz ação anteriormente distribuída (autos nº 7008123-47.2026.8.22.0007), envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que caracteriza a litispendência e impede o prosseguimento deste feito. A configuração da litispendência conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência. Sem custas e honorários. Intime-se e arquive-se. Cacoal-RO, 29 de agosto de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz(a) de direito

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