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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7009730-50.2025.8.22.0001 Assunto: Dissolução, Análise de Crédito Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELSON BONFIM DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905 REU: RB SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS DOS REU: RAMON ULCHOA DE OLIVEIRA, OAB nº RO832E, ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 Valor: R$ 75.000,00 DECISÃO Evolua-se a classe processual para “cumprimento de sentença” caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado pela parte Exequente (ID 141329739), em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário. Conforme movimentação processual de decurso de prazo, o Executado manteve-se inerte, não comprovando o pagamento voluntário da obrigação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido em menor extensão e, por conseguinte, DETERMINO o sequestro, via sistema SISBAJUD, dos valores de ID 141331805 das contas de titularidade do Executado. Aguarde-se o prazo de 72 horas para a consulta da resposta, APÓS retorne concluso para "Decisão JUD's". À CPE, proceda à concessão de acesso às partes e aos advogados habilitados ao documento anexo, tendo em vista o sigilo atribuído ao referido arquivo. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juíz de Direito