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7009700-75.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7009700-75.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 2.164,10 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187, QUADRA CRS 513 BLOCO A ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADOS: FERNANDA GISELE FERREIRA, CPF nº 73519030268, RUA CACAUEIRO 1868, - ATÉ 1677/1678 SETOR 01 - 76870-115 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CIRIO AUGUSTO BRAGANCA FARIA, CPF nº 10888074611, RUA RIO NEGRO, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. É o breve relato. Decido. O Código de Processo Civil dispõe como forma de extinção do processo de execução a homologação do pedido de desistência, nos termos do artigo 775 do CPC. No caso em exame, confere-se que não há impedimento ao acolhimento da pretensão, posto que a parte executada ainda não foi citada/intimada, não sendo o caso de incidência do art. 775, inciso II, do CPC. Ante o exposto, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem honorários advocatícios e sem custas finais, ante a disposição inserta no art. 8°, inciso III, Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO). Publique-se. Arquive-se de imediato. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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